A greve da Caixa Econômica Federal pode atrasar etapas importantes do financiamento imobiliário, como a análise de documentos, a assinatura do contrato e a liberação dos recursos.
Em entrevista para o Portal Seu Dinheiro, Rafael Verdant, sócio do Contencioso Cível e especialista em Direito Imobiliário do AMelo, explica que o atraso causado pela Caixa não suspende automaticamente o prazo do contrato particular de compra e venda firmado com o vendedor.
“São dois vínculos distintos, o comprador com o banco, e o comprador com o vendedor, e a inércia do primeiro não necessariamente exime o segundo. Se o contrato particular não tiver cláusula prevendo prorrogação de prazo por fato de terceiro ou força maior, o comprador pode ser cobrado por multa moratória ou, em casos mais graves, correr risco de rescisão por inadimplemento, ainda que o atraso não seja culpa sua”, destaca.
Confira a reportagem completa no link abaixo.
Fonte: Portal Seu Dinheiro