A violência financeira contra pessoas idosas é uma questão que exige atenção jurídica e familiar. O idoso deve ser orientado a guardar extratos de movimentações atípicas, contratos desajustados, histórico de saques e relatos que comprovem a coação.
Em entrevista para o InfoMoney, Tatiana Naumann, sócia da área de Família e Sucessões do AMelo, explica que a denúncia pode ser realizada diretamente com a polícia, Ministério Público, serviços de assistência social ou aos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa.
“Quando houver risco imediato à integridade física ou à vida da vítima, o atendimento policial deve ser acionado”, destaca.
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Fonte: InfoMoney