A proposta de alteração da jornada de trabalho, prevista na PEC que trata do fim da escala 6×1, pode gerar reflexos na remuneração de profissionais contratados por hora, diária ou produção, como professores horistas e trabalhadores portuários.
Em reportagem para a Folha de São Paulo, Thaiz Nobrega, especialista em Direito do Trabalho do AMelo, explica que a promulgação da PEC não será suficiente porque a fórmula matemática sobre como é calculado o DSR (Descanso Semanal Remunerado) está em uma lei ordinária.
“Se a Constituição mudar para garantir duas folgas, mas a Lei de 1949 continuar dizendo que o patrão só paga ‘uma jornada’ de folga por semana, haverá um conflito jurídico. Para o horista receber pelas duas folgas, a Lei 605/1949 precisa ser atualizada”, ressalta.
Confira, na íntegra, acessando o link abaixo.
Fonte: Folha de São Paulo