Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça liberou a localização de bens sem a necessidade de prévia quebra de sigilo bancário.
Renata Belmonte, sócia do Contencioso Cível, especialista em Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do AMelo, comenta a medida que representa um avanço relevante para a efetividade das execuções judiciais.
“O STJ corrige uma distorção interpretativa que vinha comprometendo a racionalidade do processo executivo e a efetividade da ferramenta colocada à disposição das partes”, ressalta.
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Fonte: Lex Legal Brasil